HISTÓRICO
A FUNDAÇÃO SILOS E ARMAZÉNS DE SEGURIDADE SOCIAL - SILIUS - entidade fechada de previdência privada, regida atualmente pelas Leis nºs 108 e 109, ambas de 29 de maio de 2001, foi criada pela Companhia Estadual de Silos e Armazéns – CESA, em 16 de junho de 1976, através de Escritura Pública sob registro n.º 8.332, tendo como instituidora a Companhia Estadual de Silos e Armazéns – CESA – com o objetivo primordial de suplementar as prestações asseguradas, à época pelo INPS, dos empregados da Companhia com a finalidade de suplementar aposentadorias, auxílios-doença e pensões. A Fundação passou a constituir reservas, fundos especiais e provisões, com base em orientação atuarial.
Os recursos financeiros da SILIUS são provenientes de contribuições dos Patrocinadores e dos participantes, de rendimentos com aplicações financeiras e de imóveis.
A Companhia Estadual de Silos e Armazéns CESA é uma sociedade de economia mista em liquidação, e durante 50 anos foi responsável por grande parte da armazenagem das safras do Estado do Rio Grande do Sul. Com sua sede administrativa na capital, em sua história contou com filiais armazenadoras nos municípios de Porto Alegre, Rio Grande, Estrela, Santo Ângelo, Cruz Alta, Ibirubá, Santa Bárbara do Sul, Passo Fundo, Erechim, Júlio de Castilhos, Santo Ângelo, Santa Rosa, São Luiz Gonzaga, Palmeira das Missões, Caxias do Sul, Garibaldi, Lagoa Vermelha, Nova Prata, São Gabriel, Capão do Leão, Camaquã e Cachoeira do Sul.
Após a publicação do Decreto n.º81.240, de 20 de janeiro de 1978, a SILIUS teve seus estatutos aprovados e autorização para funcionamento através da Portaria n.º 1.640, de 13 de junho de 1979, com publicação no Diário Oficial em 16 de junho, do Senhor Ministro da Previdência e Assistência Social. O normativo legal que a SILIUS seguia era a Lei n.º 6.435, de 15 de julho de 1977, até a publicação das Leis Complementares n.º 108 e 109, ambas de 29 de maio de 2001.
Com a publicação da Lei Complementar n.º 108, mais especificamente em seu artigo 30, estabelecia que “As entidades de previdência complementar terão o prazo de um ano para adaptar sua organização estatutária ao disposto nesta Lei Complementar, contados a partir da data de sua publicação”.
Neste sentido, com o encaminhamento em tempo hábil, o Estatuto da SILIUS, obteve aprovação de suas alterações em 20 de novembro de 2002, através da Portaria n.º 1.019, ficando adaptado às Leis Complementares n.°s 108 e 109.
Em Apêndice A, encontram-se os principais termos, com o respectivo sentido e significado no contexto dos Fundos de Pensão.
Em 20 de dezembro de 2000, o Ministério da Previdência e Assistência Social decretou a intervenção na Entidade, conforme Portaria nº 9.233, publicada no Diário Oficial da União, em 21 de dezembro de 2000 e prorrogadas pelas Portarias nº 1.262, de 19 de abril de 2001, nº 2.032 de 13 de junho de 2001, nº 3.390 de 20 de setembro de 2001, nº 3.811 de 19 de dezembro 2001, nº 351 de 16 de abril de 2002, nº 826 de 30 de julho de 2002, nº 1.151 de 31 de outubro de 2002 e nº 68 de 31 de janeiro de 2003, por razões de desequilíbrio econômico financeiro-atuarial em seus planos de benefício.
Estudos técnicos nas áreas atuarial e jurídica da Fundação Silos e Armazéns de Seguridade Social levou a Entidade a assinar com o PATROCINADOR o Instrumento Particular de Repactuação, Confissão de Dívida e Outras Avenças com os valores atualizados da dívida apurados pela intervenção, na data de 31 de dezembro de 2001, entre o PATROCINADOR CESA e a Entidade, no total de R$ 18.329.249,15 (Dezoito milhões, trezentos e vinte e nove mil, duzentos e quarenta e nove reais e quinze centavos), e uma insuficiência patrimonial equivalente a R$ 10.565.483,64 (Dez milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos). O montante, formado pela dívida e as insuficiências, eleva-se a R$ 28.894.732,79 (vinte e oito milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, setecentos e trinta e dois reais e setenta e nove centavos).
O passivo atuarial da Entidade está vinculado a diversos fatores, hipóteses e parâmetros técnico-atuariais que são considerados na determinação das Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos e a Conceder. As principais hipóteses técnico-atuariais consideradas são: rotatividade, crescimento salarial e obtenção de rentabilidade suficiente na aplicação dos ativos.
O Contrato, com o primeiro pagamento em outubro de 2002 (competência de setembro/2002), deu início a nova situação de equilíbrio econômico-financeiro e atuarial, apontada conforme Nota Técnica expedida, em 30/09/2002, pelo atuário responsável pelos Planos de Benefícios da Entidade.
A realização do contrato se constituiu na única alternativa para dar continuidade as atividades da Entidade, caso contrário, a SILIUS seria liquidada extra-oficialmente.
A história da Fundação foi de muita luta, desde o início, para manter-se íntegra, e honrando seus compromissos. Hoje sua estrutura está em maior equilíbrio, todavia, algumas ações poderão traçar um futuro melhor, e com certeza o Planejamento Estratégico auxiliará neste processo.