COMUNICADOS AOS PARTICIPANTES DA SILIUS
Retirada de Patrocínio
Eleições 2024
Porto Alegre, 21 de janeiro de 2025.
Reajuste dos Benefícios dos Assistidos para 2025
A Diretoria Executiva da Fundação SILIUS, em cumprimento à previsão regulamentar, no seu artigo 57 (os valores dos BENEFÍCIOS de aposentadoria, de auxílio-doença, de pensões e de auxílio-reclusão, assegurados por força deste Regulamento, serão reajustados nas épocas em que forem efetivamente reajustados os BENEFÍCIOS correspondentes pela PREVIDÊNCIA SOCIAL, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, observada a proporcionalidade, em função do número de meses quando do primeiro reajustamento), comunica que, os benefícios pagos pela SILIUS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2025, em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento), conforme tabela do INPC 2025 – Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário-mínimo terão os benefícios reajustados em 4,77%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10/01/2025, publicada em 13/01/2025, no Diário Oficial da União (DOU).
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS_MF No 6 DE 10.01.2025-DOU
FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS
Comunicamos que em data de 19-09-2023, a SILIUS contratou a empresa ALLIS Contabilidade e Auditoria, para a elaboração das folhas de pagamento de benefícios e prestar assessoria fiscal à Fundação. A contar daquela data os benefícios passaram a ser disponibilizados em conta bancária a partir do último dia útil do mês a que se referem.
A citada empresa passou a compor com o Rogério Maciel da Silva, contratado em 30-07-2023, a nova estrutura da Fundação para a elaboração e revisão das folhas de pagamento.
Está em fase de elaboração e testes, a disponibilização pelo site da Fundação da emissão pessoal dos comprovantes individuais de pagamentos dos benefícios, cuja forma de acesso oportunamente será orientada.
CONTRATOS EM ANDAMENTO NA FUNDAÇÃO
Contabilidade: PRP Soluções Contábeis Ltda.
Auditoria: TATICCA Auditores Indepentes SS.
Folha de pgto: ALLIS Contabilidade e Auditoria ltda.
Investimentos: ADITUS
Atuária: MIRADOR Serviços Atuariais
Jurídico criminal: Guazzelli, Peruchion Advogados Associados
Jurídico civil: Luiz Felipe Lemos Machado
Plano de Equacionamento do Déficit Técnico do Exercício de 2022 do Plano de Benefícios I (PBI)
Prezados Assistidos, Assistidas e Pensionistas da Fundação SILIUS
No encerramento de 2022, o Plano de Benefícios I (Plano BD-I) apresentou Equilíbrio Técnico Ajustado Negativo de R$ (25.899.205,84), equivalente a 23,5803% das provisões matemáticas de benefício definido, considerando as premissas aprovadas e a constituição das Provisões Matemáticas a Constituir referentes aos Planos de Equacionamento já em curso, datado em 31/12/2014, 31/12/2017, 31/12/2018, 31/12/2019, 31/12/2020 e 31/12/2021. Conforme as regras de solvência, estabelecidas pela Resolução CNPC nº 30/2018, o Déficit Técnico máximo que o plano poderia apresentar, sem ser necessária a elaboração de Plano de Equacionamento, é de R$ (8.345.739,99), que corresponde a 7,5985% das provisões matemáticas de benefício definido. Para a amortização das parcelas do Déficit Técnico de cada uma das partes (Participantes, Assistidos e Patrocinadoras), as seguintes alíquotas a serem aplicadas sobre os salários dos participantes será de 1,22% e sobre os benefícios dos aposentados será de 7,28% e pensionistas será de 7,34%, e para a Patrocinadora será de 7,25%, durante o prazo de 208 meses. O Plano de Equacionamento foi elaborado pela assessoria atuarial, MIRADOR Atuarial, à luz dos preceitos da referida Resolução CNPC Nº 30/2018, conforme a necessidade de equacionamento apontada na análise de solvência do plano. O estudo do plano foi aprovado, por unanimidade, pelo Conselho Deliberativo da Fundação SILIUS, e será aplicado aos benefícios a partir da competência de janeiro de 2024. Para maiores esclarecimentos, o referido estudo pode ser acessado através desse link PLANO DE EQUACIONAMENTO DEFICIT TECNICO .
Estamos à disposição através do nosso e-mail
Atenciosamente,
FUNDAÇÃO SILIUS