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COMUNICADO AOS PARTICIPANTES DA SILIUS
Porto Alegre, 21 de janeiro de 2025.
Reajuste dos Benefícios dos Assistidos para 2025
A Diretoria Executiva da Fundação SILIUS, em cumprimento à previsão regulamentar, no seu artigo 57 (os valores dos BENEFÍCIOS de aposentadoria, de auxílio-doença, de pensões e de auxílio-reclusão, assegurados por força deste Regulamento, serão reajustados nas épocas em que forem efetivamente reajustados os BENEFÍCIOS correspondentes pela PREVIDÊNCIA SOCIAL, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, observada a proporcionalidade, em função do número de meses quando do primeiro reajustamento), comunica que, os benefícios pagos pela SILIUS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2025, em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento), conforme tabela do INPC 2025 – Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário-mínimo terão os benefícios reajustados em 4,77%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10/01/2025, publicada em 13/01/2025, no Diário Oficial da União (DOU).
Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.
Prezados
A DIRETORIA EXECUTIVA da Fundação SILIUS, atendendo norma legal, informa que a publicidade do pedido de retirada de patrocínio da CESA, visava enfatizar que estará vigilante para que não haja prejuízos aos assistidos. O citado pedido reitera o já realizado em 2021, quando a Entidade recebeu a primeira notificação de retirada de patrocínio, por iniciativa da Patrocinadora CESA, por estar em processo de liquidação extrajudicial. A notificação de retirada foi comunicada naquela época aos Conselhos e aos Assistidos da Entidade e, após tramitar até 2023, foi cancelado pela PREVIC pela edição de nova regra a respeito.
Este procedimento será minuciosamente examinado pela PREVIC para autorizar. A estimativa é de que a tramitação deverá transcorrer por, no mínimo 12 meses, ao longo dos quais a Fundação SILIUS seguirá cumprindo suas obrigações normalmente.
Carta n.139 - Comunicação Conselhos e Assistidos notificação da retirada de patrocínio PBI.pdf